Caros Internautas

Bem vindos ao sítio internet da Associação Intermunicipal de Água da Região de Setúbal – AIA. Aqui procuramos dar-lhe conta das actividades de cooperação da nossa comunidade intermunicipal, no âmbito do Serviço Público de abastecimento de água às populações e da preservação dos recursos hídricos da Região.

AIA
Dia Nacional da Água 2010 - Declaração Conjunta dos Municípios da AIA

Na passagem, no dia 1 de Outubro último, de mais um Dia Nacional da Água, no ano instituído como “Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social” e “Ano Internacional da Biodiversidade” a Associação Intermunicipal de Água da Região de Setúbal (AIA) e os Municípios que a integram entendem oportuno e necessário assinalar o seguinte:

Os Municípios integrantes da AIA definem as suas políticas sobre a água assentes nos princípios de que: o acesso de todos os seres humanos a este bem da natureza, na quantidade e qualidade adequadas à sua dignidade e bem-estar é um direito inalienável de todas as comunidades e de cada indivíduo; bem como de que, a preservação e a gestão adequada das disponibilidades de água - suporte de todas as formas de vida, factor essencial aos processos naturais, estruturante da habitabilidade dos territórios naturais e construídos, indispensável a qualquer actividade humana, social e económica – são acções incontornáveis e integrantes da protecção dos habitats e da promoção do desenvolvimento, a nível planetário, do País e da Região.

Portugal tem registado importantes avanços, desde o 25 de Abril de 1974, no atendimento às populações em abastecimento de água. A média do território do continente nacional era em Dezembro de 2008, 92%, três pontos percentuais abaixo da meta definida para 2013 no âmbito do PEAASAR II. Para o mesmo indicador e data os 9 Municípios da Região de Setúbal apresentavam uma taxa de 98,5%.

Esta realidade é em grande medida fruto da intervenção dos Municípios nesta frente do desenvolvimento que desempenharam inegável e frutuoso papel na infra-estruturação dos seus territórios com vista ao abastecimento de água ás populações, apesar dos constrangimentos legais e financeiros, que lhes vem a ser colocados como forma de favorecer as estratégias governamentais de cariz centralista e mercantilista de organização destes serviços à população, que se vem afirmando desde á longa data, com particular ênfase para os PEAASAR I e II e para a transposição para a legislação nacional da Directiva-Quadro da Água (Directiva 2000/60/CE) pela Lei da Água (Lei nº 58/2005).

Neste contexto, agora agravado por uma conjuntura de profundas dificuldades das famílias, em particular das de muito baixo rendimentos, é pois obrigação da AIA e dos Municípios que a constituem, em defesa dos interesses do País e das populações da Região, reafirmar as suas preocupações e oposição a alguns dos aspectos centrais da política da água que vem sendo seguida e que demonstrando já as suas consequências negativas deixa antever o seu agravamento futuro, nomeadamente:
- A criação de um “grande mercado da água”, transmutando a natureza de bem público e do serviço público da água, em grande oportunidade de negócio, com lucro garantido pelas tarifas cobradas aos Municípios e aos largos milhões de consumidores deste recurso essencial à vida – oportunidade de negócio de que já beneficiam grupos multinacionais, em detrimento do desenvolvimento da economia local, regional e mesmo nacional;
- A imposição de um regime económico e financeiro assente essencialmente sobre o princípio do utilizador pagador, transformando os utentes em clientes e centrando o financiamento dos sistemas fundamentalmente nas tarifas a cobrar, procurando que estas assegurem tendencialmente a cobertura total dos custos, opção esta que não só não considera a multipluralidade dos factores que originam os custos, bem como contraria os mais elementares princípios de protecção social, justa tributação e redistribuição de riqueza e de coesão nacional afastando os contributos do instrumento que por excelência deve garantir estes objectivos, o Orçamento do Estado;
- A limitação do Poder Local Democrático, reduzindo, constrangendo e retirando atribuições, competências e responsabilidades às Autarquias e aos seus Órgãos eleitos, representativos das populações;
- A concentração da gestão do abastecimento e saneamento, nas empresas do Grupo Águas de Portugal (AdP), o aumento das concessões a privados da gestão de sistemas e o previsível avanço para a privatização do Grupo AdP – permitindo o domínio de capitais privados e respectivos interesses sobre grandes sistemas regionais de abastecimento de água, acabando com os serviços públicos de água e retirando o poder decisório aos Municípios.

O quadro legislativo criado para suportar a acção governativa, assente nos instrumentos já atrás referidos, completa-se com um vasto conjunto de outros diplomas como sejam a Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, o Regime Jurídico da Utilização dos Recursos Hídricos e o Regime Económico e Financeiro da Água a que acresce mais recentemente a recomendação 02/2010 da ERSAR sobre critérios de cálculo dos tarifários. No seu conjunto e de forma articulada estes diferentes instrumentos visam enquadrar e viabilizar uma mesma política de liberalização do sector, configurando um forte ataque ao serviço público de água, ao direito ao acesso à água de todos os portugueses e à organização e papel do Estado, salvaguardados na Constituição da República.

Em resultado da nova organização administrativa para a água, decorrente da Lei da Água, foram criadas as Administrações de Região Hidrográfica (ARH) e decorre a elaboração dos 8 Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) e dos 4 Planos de Ordenamento de Estuário (POE), previstos nos diplomas subsequentes de regulamentação da Lei 58/2005. Destes 3 dizem directamente respeito ao território abrangido pelos Municípios associados: o Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo; o Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Sado e Mira; e o Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo.

Sobre esta matéria deve também a AIA e os Municípios que a compõem manifestar a sua oposição e preocupação com a desvalorização a que as autarquias – principais responsáveis pelo abastecimento público de água às populações e seus legítimos representantes democráticos - foram votados no quadro legislativo que enquadra as presentes matérias, nomeadamente no que se refere à participação que lhes é reservada na gestão das Regiões Hidrográficas.

Esta preocupação estende-se e reforça-se quanto ao facto de, à presente data, pouco ou nada se ter transmitido aos Municípios sobre o andamento da execução técnica dos Planos atrás referidos, se estes considerarão a priorização de recursos afectos ao abastecimento público, tendo em conta o interesse colectivo das populações, bem como se os mesmos fornecerão os elementos técnico científicos necessários a um correcto e integrado planeamento do abastecimento público, nomeadamente no que às disponibilidades diz respeito, como competiria ao Estado fazer.

Cabe ainda manifestar a preocupação quanto ao facto de à data ser ainda desconhecido pelos Municípios, e julgamos pelo País em geral, qual o programa de utilização do designado Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos, resultante de afectação de parte da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), imposta pelo novo Regime Económico e Financeiro da Água e paga directamente pelos utilizadores - nomeadamente os utentes doméstico - exigindo que os respectivos planos de actividades decorrentes do uso do Fundo sejam de imediato divulgados e que dele resultem benfeitorias concretas para o ambiente e para as populações.

É pois num quadro legislativo e governativo de cariz liberalizante, contrário ao desenvolvimento das funções sociais do Estado, ao serviço público, à garantia do direito universal de acesso à água e à consagração deste bem da natureza como património comum da humanidade, que evocamos o Dia Nacional da Água de 2010, neste ano instituído “Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social” e “Ano Internacional da Biodiversidade”, afirmando o compromisso politico dos Municípios que constituem a Associação Intermunicipal de Água da Região de Setúbal de não abdicarem da sua competência e obrigação de assegurar o abastecimento público de água, através de gestão pública, controlada democraticamente pelas populações e ao seu serviço, promovendo o acesso de todos aos serviços de abastecimento público independentemente da sua condição social e económica, combatendo desta forma activamente a pobreza e a exclusão, no objectivo de um justo e integrado desenvolvimento social, económico e cultural, no respeito pelo funcionamento dos processos naturais e em consequência protegendo a Biodiversidade e os direitos das gerações vindouras a habitar com dignidade o Planeta e estes territórios no concreto.

Continuaremos assim, em cada Município e conjuntamente através da AIA, a bater-nos pela alteração do presente quadro legislativo de cariz mercantilista, a apoiar todas as instituições que pugnem pela defesa do direito universal de todos os seres humanos á água e a consideração da água como património comum da humanidade, acompanhando com particular atenção os esforços que nesse sentido estão a ser desenvolvidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), a desenvolver tecnicamente os sistemas públicos de abastecimento de água que servem a nossa comunidade, a aprofundar o esforço de colaboração e integração da gestão das disponibilidades de água nos territórios abrangidos - acção de que a AIA é o rosto público - e a exigir como nos compete que a governação do País respeite e apoie sem discriminações estas legitimas políticas locais democraticamente sufragadas pelas populações.

Ao mesmo tempo exortamos todos quantos vivem no país e na Região a activamente através dos seus direitos políticos e de cidadania a defenderem estes justos princípios e a apoiarem as suas autarquias no esforço que levam a cabo para a sua consumação.

Setúbal, 4 de Outubro de 2010